A 2ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu atender à apelação do Instituto A 2ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu atender à apelação do Instituto

Aposentadoria e legislação

A 2ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu atender à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reformando a sentença anterior que havia julgado improcedente o pedido da autarquia. O INSS sustentou que o artigo 45 da Lei 8.213/91 estabelece o pagamento do adicional de 25% exclusivamente para aposentadorias por invalidez, o que, segundo a argumentação, exclui a possibilidade de beneficiários de aposentadoria por tempo de contribuição receberem tal acréscimo. Assim, o relator do processo, o juiz federal convocado Alysson Maia Fontene, analisou os fundamentos da apelação e considerou pertinente a revisão da decisão anterior, abrindo espaço para a discussão sobre os direitos dos aposentados e a interpretação da legislação pertinente. Essa decisão reflete a complexidade das normas que regem o sistema previdenciário e suas implicações para os segurados.

O juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, relator do caso, enfatizou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já ressaltou a impossibilidade de ampliar o "auxílio-acompanhante" a outras modalidades de aposentadoria. Ele citou a tese estabelecida pelo STF, que determina que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente uma lei pode criar ou expandir benefícios e vantagens previdenciárias. Assim, não existe, até o momento, previsão para a extensão do auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria. Com base nesse entendimento, o magistrado concluiu que a legislação vigente não autoriza a concessão do adicional de 25% para segurados que não sejam beneficiários de aposentadoria por invalidez, reforçando a necessidade de que eventuais mudanças devem ser feitas por meio de legislação específica.

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício crucial no sistema previdenciário brasileiro, oferecendo suporte financeiro a trabalhadores que, devido a problemas de saúde, não conseguem mais desempenhar qualquer atividade profissional. Em 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou suas diretrizes e introduziu novos critérios e valores para a concessão desse benefício, adaptando-se às novas realidades sociais e econômicas do país. Essa proteção é vital para garantir a dignidade e a segurança financeira de milhões de brasileiros, especialmente aqueles que dependem exclusivamente desse recurso para sustentar suas famílias. O acesso a esse benefício representa um alicerce fundamental na luta contra a pobreza e a exclusão social, promovendo a inclusão e a valorização do trabalhador vulnerável em nossa sociedade.

Embora muitos aposentados não estejam cientes, existe uma importante assistência financeira prevista pela lei para aqueles que necessitam de cuidados permanentes. De acordo com o artigo 45 da lei n.º 8.213/91, aposentados por invalidez que requerem o auxílio de outra pessoa para a realização de atividades diárias, como higiene pessoal, vestimenta, alimentação e deslocamento, têm direito a um aumento de 25% em sua aposentadoria. Este adicional é fundamental para auxiliar essas pessoas a enfrentarem as dificuldades do dia a dia e garantirem uma melhor qualidade de vida. Para obter esse benefício, é essencial que os segurados reconheçam suas necessidades e busquem a formalização da solicitação junto ao INSS, sempre que necessário. O aumento proporcionado pode fazer uma diferença significativa no orçamento, contribuindo para o bem-estar e a dignidade dos aposentados que precisam desse suporte.

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